
PRORROGAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2020/2021– MANUTENÇÃO DA C.C.T. REGIÃO NORTE (EXCETO JOINVILLE) 2019/2020.
COMUNICADO
Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho que vigora desde 01 de julho de 2019, com vigência até 30 de junho de 2020, foi prorrogada e mantida até 31/12/2020.
Em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID 19 e as dificuldades enfrentadas no momento atual, fica estabelecido que a Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 registrada em 03/02/2020, sob o nº SC00147/2020 perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, terá vigência até 31 de dezembro de 2020, assegurada a data-base da categoria em 01º de julho.
Informamos que a renovação da Coletiva de Trabalho 2020-2021, será negociada até a data limite de 31 de dezembro de 2020. Portanto, assim que possível, formalizaremos assembleia com a categoria para iniciarmos a campanha salarial 2020-2021.
Salientamos que as Cláusulas de natureza econômica (Cláusula Segunda – Salários Normativos, Cláusula Terceira – Reajuste Salarial), assim como, quanto aos valores monetários constantes das Cláusulas de natureza social e sindical (Cláusula Décima Quarta – Vale Refeição/Alimentação, Cláusula Décima Sexta – Auxílio Medicamentos – Adiantamentos, Cláusula Décima Sétima – Assistência Médica/Laboratorial, Cláusula Décima Oitava – Plano de Saúde e/ou Custeio de Medicamentos, Cláusula Vigésima – Auxílio Seguro de Vida, Cláusula Vigésima Segunda – Homologações de Rescisões Contratuais, Cláusula Quadragésima Nona – Contribuição Assistencial Patronal e Cláusula Quinquagésima – Taxa de Uso e Manutenção da Negociação Coletiva – Sindicato Laboral), durante o período de prorrogação permanecerão inalteradas.
As empresas que concederem reajuste salarial, a título de antecipação salarial data base julho/2020, deverão comprovar/comunicar perante o Sindicato Laboral.
Agradecemos a compreensão de todos.
As informações relativas as negociações, estaremos divulgando em nosso site.