GUIA SINDICAL

A reforma trabalhista transformou o desconto da contribuição sindical (um dia trabalhado por ano) mediante a autorização prévia e expressa do trabalhador, vide artigos 578, 579, 580, 582, 583, 586, da Lei 13.467/2017.

Lembramos a todos que o não desconto inevitavelmente acarretará prejuízos ao atendimento à categoria. A contribuição é indispensável para que o sindicato possa se manter e continuar auxiliando os profissionais, sempre que possível, em questões trabalhistas, defender questões legais, prestar orientação jurídica, firmar acordos coletivos, orientar empresas e os empregados em caso de divergência, buscando sempre o melhor caminho para as partes.

Segue abaixo a Autorização de Desconto do SINDPD referente a Contribuição Sindical. Desta forma, agradecemos aos funcionários que tem se manifestado a favor do desconto e nos procuraram para efetivar sua contribuição anual desde.

AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO  – CLIQUE AQUI

A autorização de desconto pode ser entregue no RH da empresa ou diretamente para o SindPD através do e-maiil: sindpd@terra.com.br. O documento pode ser assinado de forma digital por meio do link: https://www.ilovepdf.com/pt/assinar-pdf

Empresas e contabilidades devem solicitar a guia de contribuição sindical no e-mail adm@sindpd.com.br ou sindpd@terra.com.br