SEUS DIREITOS

Assistência Médica-Laboratorial

Você sabia que tem direito ao plano de saúde ou ao auxílio saúde, assegurado em Convenção Coletiva de Trabalho?

O plano de saúde pode ser disponibilizado em duas modalidades pela empresa:

  • A mensalidade será paga integralmente pela empresa e o empregado se responsabilizará integralmente pela coparticipação, que deverá ser limitada à 30%;
  • A empresa paga 50% da mensalidade e da coparticipação e o restante será custeado pelo empregado.

Empresas que não oferecem o plano de saúde aos seus empregados devem, OBRIGATORIAMENTE, pagar o auxílio saúde.

Veja as regras completas

1)Empresas optantes pelo SIMPLES nacional ou que comprovarem faturamento do exercício de 2022 (Janeiro a Dezembro) até o valor limite previsto no item II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

1.a) Pagamento, mediante crédito em folha salarial, de verba denominada “Auxílio Saúde”, em valor determinado pela faixa etária do empregado (a) conforme a tabela constante do Anexo I da presente convenção.

1.b) A empresa contratará plano de saúde coletivo empresarial, onde custeará a mensalidade integralmente e o empregado se responsabilizará integralmente pela coparticipação, que deverá ser limitada à 30% (trinta por cento).

1.c) A empresa contratará plano de saúde coletivo empresarial, onde custeará 50% (cinquenta por cento) da mensalidade e da coparticipação de um plano de saúde (Assistência Médica/Laboratorial), sendo o restante custeado pelo próprio empregado;

2) Demais empresas (não optantes do SIMPLES nacional):

2.a) Pagamento, mediante crédito em folha salarial, de verba denominada “Auxílio Saúde”, em valor determinado pela faixa etária do empregado (a) conforme a tabela constante do Anexo I da presente convenção;

2.b) A empresa contratará plano de saúde coletivo empresarial, onde custeará a mensalidade integralmente e o empregado se responsabilizará integralmente pela coparticipação, que deverá ser limitada a 30% (trinta por cento).

 

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*Exclusivo para Convenção de Joinville CONVENÇÃO NA INTEGRA