SEUS DIREITOS

Auxilio Creche

Quem tem direito a receber o benefício?

– As empregadas associadas ao SindPD no mínimo um mês antes do início da gestação;

– Empregados(as) em relacionamentos homoafetivos/adotantes com pelo menos 10 meses de filiação;

Quanto tempo dura o benefício?

– Por 12 meses a partir do retorno para empresa após a licença maternidade (12 parcelas de R$ 503,31);

– Empregadas admitidas já com filho(a), vale o benefício até que a criança complete 1 ano, desde que realizem a filiação no ato da admissão.

IMPORTANTE:
Em caso de demissão sem justa causa antes do término do auxílio (12 meses), as parcelas restantes deverão ser pagas na rescisão contratual.

*Clique para ler a Clausula na integra

*Exclusivo para Convenção de Joinville CONVENÇÃO NA INTEGRA