CAMPANHA SALARIAL JOINVILLE 2024/2025

By 25 de setembro de 2024Sem categoria

*ATUALIZADO 21/11/2024*

  • PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DE DEZEMBRO:

Informamos que, empresas que não tiveram tempo hábil de aplicar o reajuste (4,09%) na folha de pagamento de outubro, paga até o 5º dia útil de novembro, não há impeditivo para que o reajuste salarial seja realizado na folha do mês de dezembro.

Contudo a empresa deverá seguir a regra da Convenção Coletiva de Trabalho, em retroagir a competência de outubro, visto que a data base é em 01/10, sendo assim pagar as diferenças das folhas de outubro, novembro e do 13º salário, nas folhas de competência dezembro/24.

Conforme Convenção Coletiva de Trabalho:

 

“Os salários de todos os integrantes da categoria profissional, admitidos até 30/09/2024 pelas empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO, serão reajustados, proporcionalmente à data de admissão do Empregado, mediante a aplicação do percentual de 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) sobre os salários vigentes em setembro/2024, a ser pago de forma retroativa até o 5º dia útil de novembro de 2024”.

  • Contribuição Assistencial para Fortalecimento Sindical:

 

As empresas que não conseguirem realizar o desconto da Contribuição Assistencial para Fortalecimento Sindical no mês de novembro, informamos que o desconto, da 1ª e 2ª parcelas, poderá ser acumulado e realizado na folha de pagamento da competência dezembro.

Assim o repasse ao SindPD será efetuado em janeiro/2025.

Desde já agradecemos.

 

*ATUALIZADO 14/11/2024*

 

Servimo-nos desta para comunicar os resultados da campanha salarial 2024/2025:

 

-REAJUSTE SALARIAL/DATA BASE 01 DE OUTUBRO

 

Os salários de todos os integrantes da categoria profissional, admitidos até 30/09/2024, serão reajustados, proporcionalmente à data de admissão do empregado, mediante a aplicação do percentual de 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) sobre os salários vigentes em setembro/2024, a ser pago de forma retroativa até o 5º dia útil de novembro de 2024.

Fica estabelecido o Salário Normativo das funções abaixo na admissão a partir de 01/10:

 

Auxiliar Técnico/Digitador/ Auxiliares Administrativos (inclui Limpeza e Office-boy) R$ 1.845,00
Trainee técnico R$ 1.945,00
Cargos Administrativos R$ 1.845,00
Técnicos em Geral R$ 2.100,00

 

Lembramos que, conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FUSÃO/INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS:

[…]

1º – No caso de transferência de empregados entre estabelecimentos das empresas, que impliquem na mudança de competência territorial sindical, ou seja, o(s) empregado(s) ser(em) transferido(s) de filial da empresa para cidade(s) fora da abrangência do SindPD Joinville, fica garantido que:

a) As empresas que estiverem envolvidas deverão garantir a todo(s) o(s) empregado(s) transferido(s) entre 01/10/2023 e 30/09/2024, o recebimento da correção salarial prevista na cláusula RECOMPOSIÇÃO SALARIAL desta C.C.T., aplicada proporcionalmente até o mês da efetiva transferência do empregado a outra filial da empresa;

[…]

 

– CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL para Fortalecimento Sindical

A Assembleia Geral aprovou um desconto no valor de R$12,00 (doze reais) por mês, em 12 (doze) parcelas nos meses de novembro/2024 até outubro/2025, totalizando R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais), valores esses que as empresas descontarão de seus empregados sindicalizados ou não, nas folhas de pagamento das respectivas competências.

Para tanto, foi garantido o direito de oposição aos funcionários não associados, conforme Clausula 40ª – Contribuição Assistencial para Fortalecimento Sindical:

 

[…]

7º – Aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e Região) é garantido o direito de oposição prévia e expressa ao referido desconto, mediante manifestação escrita (digitada ou manuscrita) e individualizada (sem intermediário), no período que se inicia no dia 18 de novembro até 29 de novembro de 2024, de segunda a sexta feira (inclusive no feriado do dia 20 de novembro), das 08h:30min às 17h sem fechar para o almoço. A oposição deve ser apresentada pessoalmente (sem intermediário) na sede do Sindicato Laboral (na Travessa Chuí, nº 151, centro). Caso não haja manifestação dentro do prazo mencionado, o desconto será efetuado normalmente na folha de pagamento, de acordo com a tese de repercussão geral fixada no Tema 935/STF.

8º – Aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e região) que estiverem comprovadamente afastados do trabalho, por motivo de auxilio doença, licença maternidade ou acidente de trabalho, férias,  no período de 18 de novembro até 29 de novembro de 2024, fica assegurado o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de retorno ao trabalho, para exercerem o direito de oposição ao referido desconto, mediante manifestação escrita e individualizada, a ser apresentada pessoalmente (sem intermediário) na sede do Sindicato Laboral (na Travessa Chuí, nº 151, centro).

9º – Aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e região) que estiverem trabalhando fora do município de Joinville, é permitido se opor ao desconto por meio de carta enviada INDIVIDUALMENTE (da cidade onde se encontram, exceto Joinville) para o endereço: Travessa Chuí, 151, centro, Joinville/SC, Cep 89201-240. Serão consideradas válidas as manifestações de oposição com postagem datada entre os dias 18 de novembro e 29 de novembro de 2024, desde que enviadas de fora do município de Joinville.

[…]

 

***CLIQUE AQUI PARA VISUALISAR A CLAUSULA NA INTEGRA***

 

– RELATÓRIOS DOS EMPREGADOS

 

Solicitamos aos escritórios contábeis e as empresas, que, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, Clausula 40ª, nos enviem as informações abaixo no e-mail sindpd@terra.com.br:

[…]

1º – As empresas deverão enviar ao Sindicato Laboral, até o dia 29/11/2024, um relatório contendo as seguintes informações sobre seus empregados, para fins de operacionalização e/ou verificação/atendimento da(s) cláusula(s) estabelecida(s) neste instrumento: nome completo, cargo, e-mail corporativo, data de admissão e data de demissão, se houver, e o valor de desconto, se houver. 

[…]

 

Após o ENVIO do relatório, as importâncias serão recolhidas, ao sindicato laboral, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao desconto em folha/rescisão, mediante depósito no banco SICOOB (756) Agencia 3258 e conta 1966-6 (CNPJ 81.140.154/0001-80) ou via PIX, pela chave 81140154000180 ou também boleto bancário fornecido pelo Sindicato Laboral para pagamento.

 

A Convenção Coletiva de Trabalho de Joinville 2024/2025 em breve estará disponível em nosso site.

 

Desde já agradecemos.

 

 

*ATUALIZADO 31/10/2024*

 

Convocação para Assembleia – Campanha Salarial 2024/2025

Dando continuidade à Campanha Salarial 2024/2025 e em conformidade com o Edital de Convocação publicado no jornal “A NOTÍCIA”, na edição de 25/09/2024 (item D), a diretoria do SindPD convoca todos os trabalhadores desta categoria de Joinville (exceto região norte), sócios ou não, para participarem da Assembleia a ser realizada no dia 04/11/2024.

 

Horários:

  •  Primeira convocação: 17h45min
  • Segunda convocação: 18h15min, caso necessário

Local: 

  • Sede do SindPD, situada na Travessa Chuí, 151, centro.

 

ORDEM DO DIA: 

  • Análise e votação, para aprovação ou não, das propostas patronais para o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho (C.C.T.) 2024/2025, com data base em 1º de outubro.

É importante ressaltar que a ausência na assembleia implica concordância tácita com as deliberações realizadas pelos presentes. Sua participação é fundamental, pois apenas aqueles que estiverem presentes no dia 04/11 poderão definir as pretensões e o rumo das propostas patronais.

Contamos com a presença de todos!

 

 

 

*ATUALIZADO 25/09/2024*

 

O SindPD  comunica que, no dia 30/09/2024 haverá uma assembleia, às 17h:45min em primeira convocação, na sede do SindPD e caso não tenha número de pessoas suficientes presentes às 18h:15min em segunda convocação, também no SindPD.

Lembrando que, nossa data base é 1º de outubro e assim a Convenção Coletiva de Trabalho está vigente até 30/09/2024, portanto é de suma importância iniciarmos a renovação dos benefícios da mesma e também garantirmos o reajuste salarial para o mês de outubro.

Desta forma, o objetivo é apresentar/aprovar nossas reinvindicações para a Campanha Salarial 2024/2025, bem como, agregar novas sugestões e deliberar conforme o edital publicado no jornal A Notícia (online), edição de 25/09/2024 CLIQUE AQUI

 

  • Assembleia Geral: 30/09/2024;
  • Local: Sede SindPD – Travessa Chuí, nº 151, Bairro – Centro;
  • Horário: 17h45min – 1ª Convocação / 18h15min – 2ª Convocação.

Contamos com a presença de todos e colocamo-nos a disposição!

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