CAMPANHA SALARIAL JOINVILLE 2025/2026

By 28 de outubro de 2025Sem categoria

Servimo-nos desta para comunicar os resultados da campanha salarial 2025/2026:

 

– REAJUSTE SALARIAL/DATA BASE 01 DE OUTUBRO:

 

Os salários de todos os integrantes da categoria profissional, admitidos até 30/09/2025, serão reajustados, proporcionalmente à data de admissão do empregado, mediante a aplicação do percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) sobre os salários vigentes em setembro/2025, a ser pago nos salários de outubro/2025 até o 5º dia útil de novembro de 2025.

 

Fica estabelecido o Salário Normativo das funções abaixo na admissão a partir de 01/10/2025:

 

 Auxiliar Técnico/Digitador/ Auxiliares Administrativos (inclui Limpeza e Office-boy)  R$ 1.978,00
 Trainee técnico  R$ 2.044,20
 Cargos Administrativos  R$ 1.978,00
 Técnicos em Geral  R$ 2.207,10

 

IMPORTANTE: De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, nenhum salário pode ser menor do que o estabelecido pela Lei do piso estadual da categoria.

Assim, a partir de janeiro de 2026, serão devidos novos pisos salariais.

 

RESCISÕES COMPLEMENTARES:

 

CLÁUSULA QUARTA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

 

[…]

 

2º – Fica garantido a todos os Empregados desligados entre 01/10/2025 e 31/10/2025, o recebimento da correção salarial, prevista no caput desta regra, sendo que a mesma regra se estende àqueles Empregados cujo aviso prévio indenizado teve sua data projetada a partir de 01/10/2025, assim o pagamento da diferença de todas as verbas rescisórias deverá ser feito apurando-se os novos valores (com salário reajustado) e descontando os valores pagos à época do desligamento.

 

[…]

 

Lembramos que, conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FUSÃO/INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS:

 

[…]

 

1º – No caso de transferência de empregados entre estabelecimentos das empresas, que impliquem na mudança de competência territorial sindical, ou seja, o(s) empregado(s) ser(em) transferido(s) de filial da empresa para cidade(s) fora da abrangência do SindPD Joinville, fica garantido que:

 

a) As empresas que estiverem envolvidas deverão garantir a todo(s) o(s) empregado(s) transferido(s) entre 01/10/2024 e 30/09/2025, o recebimento da correção salarial prevista na cláusula RECOMPOSIÇÃO SALARIAL desta C.C.T., aplicada proporcionalmente até o mês da efetiva transferência do empregado a outra filial da empresa;

 

[…]

 

– CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL para Fortalecimento Sindical

 

A Assembleia Geral aprovou um desconto o valor de R$12,00 (doze reais) por mês, em 12 (doze) parcelas nos meses de novembro/2025 até outubro/2026, totalizando R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais), valores esses que as empresas descontarão de seus empregados sindicalizados ou não, nas folhas de pagamento das respectivas competências.

 

Para tanto, foi garantido o direito de oposição aos funcionários não associados, conforme Cláusula 40ª – Contribuição Assistencial para Fortalecimento Sindical:

 

[…]

 

7º – Aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e Região) é garantido o direito de oposição prévia e expressa ao referido desconto, mediante manifestação escrita (digitada ou manuscrita) e individualizada (sem intermediário), no período que se inicia no dia 30 de outubro até 13 de novembro de 2025, de segunda a sexta feira, das 08h:30min às 17h sem fechar para o almoço. A oposição deve ser apresentada pessoalmente (sem intermediário) na sede do Sindicato Laboral (na Travessa Chuí, nº 151, centro).Caso não haja manifestação dentro do prazo mencionado, o desconto será efetuado normalmente na folha de pagamento, de acordo com a tese de repercussão geral fixada no Tema 935/STF.

8º – Aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e região) que estiverem comprovadamente afastados do trabalho, por motivo de auxilio doença, licença maternidade ou acidente de trabalho, férias,  no período de 30 de outubro até 13 de novembro de 2025, fica assegurado o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de retorno ao trabalho, para exercerem o direito de oposição ao referido desconto, mediante manifestação escrita e individualizada, a ser apresentada pessoalmente (sem intermediário) na sede do Sindicato Laboral (na Travessa Chuí, nº 151, centro).

9º – Aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e região) que estiverem trabalhando fora do município de Joinville, é permitido se opor ao desconto por meio de carta enviada INDIVIDUALMENTE (da cidade onde se encontram, exceto Joinville) para o endereço: Travessa Chuí, 151, centro, Joinville/SC, Cep 89201-240. Serão consideradas válidas as manifestações de oposição com postagem datada entre os dias 30 de outubro até 13 de novembro de 2025, desde que enviadas de fora do município de Joinville.

10º – Excepcionalmente, aos empregados não sindicalizados (NÃO SÓCIOS DO SINDPD Joinville e região) que sejam pessoas com deficiência (PcD, mediante comprovação), serão consideradas válidas as manifestações de oposição VIA EMAIL (oposicao@sindpd.com.br) datadas entre os dias 30 de outubro até 13 de novembro de 2025.

 

[…]

 

CLIQUE AQUI:

CLAUSULA QUADRAGESIMA_CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA FORTALECIMENTO SINDICAL

 

– RELATÓRIOS DOS EMPREGADOS:

 

Solicitamos aos escritórios contábeis e as empresas, que, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, Cláusula 40ª, nos enviem as informações abaixo no e-mail cct.relatorios@sindpd.com.br:

 

[…]

 

1º – As empresas deverão enviar ao Sindicato Laboral, até o dia 25/11/2025, um relatório contendo as seguintes informações sobre seus empregados (exceto estagiários e aprendizes), para fins de operacionalização e/ou verificação/atendimento da(s) cláusula(s) estabelecida(s) neste instrumento: nome completo, cargo, e-mail corporativo, data de admissão e data de demissão, se houver, e o valor de desconto, se houver. As informações deverão ser enviadas no e-mail: cct.relatorios@sindpd.com.br

 

[…]

 

Após o ENVIO do relatório, as importâncias serão recolhidas, ao sindicato laboral, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao desconto em folha/rescisão, mediante depósito no banco SICOOB (756) Agencia 3258 e conta 1966-6 (CNPJ 81.140.154/0001-80) ou via PIX, pela chave 81140154000180 ou também boleto bancário fornecido pelo Sindicato Laboral para pagamento.

 

Desde já agradecemos.

Leave a Reply

Open chat