
Prezados(as),
Encerrada campanha salarial 2021/2022!
Servimo-nos desta para comunicar os resultados da campanha salarial 2021/2022:
O índice do INPC (índice de referência para nossas negociações) fechou em 10,78% (período de 01/10/2020 até 30/09/2021). A recomposição salarial de todos os funcionários abrangidos por este sindicato, admitidos até 30/09/2021, serão corrigidos, proporcionalmente a data de admissão, em 10,78% (dez virgula setenta e oito por cento), sendo que a reposição será em parcela única, sobre os salários vigentes em setembro/2021.
Neste ano não conseguimos incluir novos benefícios e alterar cláusulas da nossa Convenção, tivemos dificuldades para negociar sob a alegação de que o índice Econômico (INPC) estava muito acima do esperado pelas empresas. Contudo, conseguimos renovar e manter o que temos em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
É relevante o fato de estarmos com os benefícios garantidos por acordo e consideramos de suma importância, já que a reforma trabalhista trouxe profundas mudanças na legislação, principalmente no que se refere à validade dos acordos coletivos, que deixam de ser válidos se não forem renovados, ou seja, tudo que até hoje conquistamos e temos garantido poderia ser opcional (para as empresas) sem a renovação, a exemplo os benefícios, do Plano de Saúde, do auxílio creche, do auxílio medicamentos, dentre outros.
A assembleia também aprovou um desconto no valor de R$12,00 (doze reais) mensais, em 12 parcelas nos meses de novembro/2021 até outubro/2022, valores esses que as empresas descontarão de seus empregados sindicalizados ou não, nas folhas de pagamento das respectivas competências, totalizando R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais) – conforme Cláusula – Contribuição para Manutenção das Negociações Coletivas e para Custeio Sindical.
Os funcionários que optam por contribuir podem usufruir dos atendimentos no sindicato via telefone, e-mail ou presencialmente, sempre que se fizer necessário e sem custo algum, seja para tirar dúvidas, orientações ou jurídico. Também possuem suporte no cálculo de rescisão, sendo a mesma realizada diretamente no Sindicato com profissional qualificado, sem custo.
– Auxilio medicamentos sócios e não sócios contribuintes:
“CLÁUSULA AUXÍLIO MEDICAMENTOS
- a) Empregados(as) sindicalizados(associados) do SindPD-Joinville e Região, o ressarcimento de 75% (setenta e cinco por cento) dos medicamentos, respeitando-se um limite de até R$445,00 (quatrocentos e dois Reais);
- b) Empregados(as) não sindicalizados (não associados) do SindPD-Joinville, mas que contribuíram integralmente com a taxa negocial prevista neste instrumento, o ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) dos medicamentos, respeitando-se um limite de até R$166,00 (cento e cinquenta Reais);
[…]
Aos nossos associados e aos colaboradores contribuintes, agradecemos a compreensão e a colaboração de nos apoiar e acreditar na coletividade. Da mesma forma e com muita satisfação, estaremos sempre procurando retribuir a sua confiança em nossos trabalhos. Sua associação e colaboração são de suma importância para este Sindicato e será sempre a prioridade de atendimento. Assim poderemos juntos desenvolver novos benefícios e enfrentar os desafios trazidos pela reforma trabalhista e que já estão surtindo efeitos em nosso meio.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, homologada no Ministério do Trabalho, em breve estará disponível.
☎️ 3028 1779 – whats
🖱️ sindpd.com.br”
Acompanhem, tambem, nosso instagram: @sindpdjoinvilleeregiao e site: www.sindpd.com.br.