Auxilio Creche
Quem tem direito a receber o benefício?
– As empregadas associadas ao SindPD no mínimo um mês antes do início da gestação;
– Empregados(as) em relacionamentos homoafetivos/adotantes com pelo menos 10 meses de filiação;
Quanto tempo dura o benefício?
– Por 12 meses a partir do retorno para empresa após a licença maternidade;
– Empregadas admitidas já com filho(a), vale o benefício até que a criança complete 1 ano, desde que realizem a filiação no ato da admissão.
IMPORTANTE:
Em caso de demissão sem justa causa antes do término do auxílio (12 meses), as parcelas restantes deverão ser pagas na rescisão contratual.
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