Prezados, bom dia!
A Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se em aberto e somente será negociada e renovada após a realização da assembleia e aprovação da pauta de reivindicações. Dessa forma, até que haja deliberação e aprovação, nenhum direito está garantido. Reforçamos que a renovação da Convenção Coletiva é fundamental para garantir a manutenção integral dos direitos já conquistados. As cláusulas abaixo foram obtidas por meio das negociações conduzidas pelo Sindicato Laboral e correm o risco de serem perdidas caso não renovemos a C.C.T vigente. Citamos alguns dos direitos garantidos:
- CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIOS NORMATIVOS (com garantia de salário mínimo para a categoria);
- CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL (garantia de reajuste anual, com mês definido);
- CLÁUSULA OITAVA – ADICIONAL DE HORAS EXTRAS (65% em dia normal e 110% em feriados e domingos, sendo que a lei prevê apenas 50% e 100%);
- CLÁUSULA NONA – ADICIONAL NOTURNO (a lei prevê apenas 20%);
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AUXÍLIO APOSENTADORIA;
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO (com obrigatoriedade, sem previsão em lei);
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ASSISTÊNCIA MÉDICA/LABORATORIAL (com reembolso de consultas médicas);
- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PLANO DE SAÚDE E/OU CUSTEIO DE MEDICAMENTOS;
- CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA;
- CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO SEGURO DE VIDA;
- CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM;
- CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – AUSÊNCIAS LEGAIS;
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – TRABALHO FORA DA EMPRESA (EM OUTRO MUNICÍPIO);
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – FÉRIAS (não incluem os dias 25/12 e 1º de janeiro nas férias coletivas).
Informamos que a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15/07/2026 não chegou a deliberar sobre a pauta de reinvindicações. Nos termos do estatuto social vigente, não há previsão de quórum mínimo para a instalação ou deliberação da assembleia, de modo que a reunião seria, sob o aspecto formal, plenamente legal e apta a produzir todos os seus efeitos. Ainda assim, os 15 trabalhadores presentes manifestaram preocupação com o baixo número de participantes e com a possível falha na divulgação do edital via site, o que poderia comprometer a legitimidade e a representatividade das decisões a serem tomadas. Diante disso, em ato de zelo pela democracia e representatividade sindical, os próprios presentes propuseram e aprovaram o adiamento dos trabalhos, remarcando a assembleia para garantir tempo hábil de organização e ampla participação de todos os funcionários.
Nova Assembleia Geral:
- Data: 29/07/2026
- Local: https://meet.google.
com/fcx-vvea-jai - Horário: 17h45min – 1ª Convocação / 18h – 2ª Convocação
Pauta:
a) Aprovação das reivindicações referentes às condições de salário e trabalho, a ser discutida com a categoria econômica, visando à renovação da norma coletiva vigente;
b) Deliberação e autorização sobre o valor a ser destinado ao Sindicato Laboral para Manutenção e fortalecimento Sindical, a título de contribuição assistencial, negocial, a ser efetuado sobre o salário e PLR dos empregados Sindicalizados e não Sindicalizados, e deliberação e votação sobre o direito de oposição;
c) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato Laboral para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive de PLR, e na hipótese de malogro nas negociações, para ajuizar o Dissídio Coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa do interesse da categoria junto ao TRT e ou TST;
d) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia, enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas pela diretoria do Sindicato Laboral mediante simples comunicados nos locais de trabalho, site ou e-mail.
OBS.: Os ausentes concordarão tacitamente com as deliberações tomadas pelos presentes.