
O SindPD Joinville e Região vem por meio deste comunicar que, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, nenhum salário poderá ser inferior a Lei do piso Regional de Santa Catarina.
Clausula 3ª – Salario Normativo:
“Fica estabelecido o Salário Normativo das funções abaixo na admissão, sendo que nenhum salário poderá ser inferior a Lei do piso estadual da categoria, normalmente reajustado no mês de janeiro”
Desta forma, alertamos e solicitamos a todos que tomem as devidas providências, visto que nossa categoria se enquadra na 4° faixa, sendo assim, nenhum funcionário(a) poderá ter o salário inferior a R$1.844,40, a aplicação deve ser retroativa à janeiro/2024.