BASTA DE CONDUTAS ANTISSINDICAIS

As práticas antissindicais são ações ou atos tomados por gestores de empresas públicas e privadas que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir as entidades sindicais, o direito de sindicalização e a negociação coletiva.

É importante que o trabalhador fique atento e denuncie ao perceber que está tendo sua liberdade de reivindicar direitos diminuída.

Confira aqui: ORIENTAÇÃO Nº 13 DA CONALIS – Ministério Público do Trabalho

 

Fique atento aos tipos de práticas Antissindicais contra o trabalhador

– Despedir ou discriminar trabalhadora ou trabalhador em razão de sua filiação ao sindicato, participação em greve, assembleia, manifestação ou o engajamento a qualquer atividade sindical;
– Transferir, deixar de promover ou prejudicar de qualquer forma trabalhadora ou trabalhador em retaliação pela sua atividade sindical.

Fique atento aos tipos de práticas Antissindicais contra o Sindicato

– Dificultar ou até proibir a sindicalização;
– Estimular empregados para entregar carta de oposição à contribuição do Sindicato;
– Entregar modelo de carta de oposição, pronta aos empregados, para somente preencherem o nome;
– Representante da empresa entregar no Sindicato as manifestações de oposição dos empregados;
– Empresa que comunica aos empregados que não precisam se opor a contribuição do Sindicato, pois a empresa não fará qualquer desconto.

DENUNCIE

Caso você perceba alguma atitude antissindical, poderá denunciar, de forma anônima ao MPT.

Tais condutas, podem gerar danos passíveis de reparação individual e/ou coletiva.

 

Item 9 da Clausula 40ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA FORTALECIMENTO SINDICAL – da Convenção de Joinville

  • 9º – Fica expressamente proibida à Empresa empregadora a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas no sentido de incentivar ou instigar os seus empregados a se oporem a contribuição ao Sindicato Laboral.