CAMPANHA SALARIAL 2022/2023 PARA JOINVILLE – Atualizado – 31/10/2022

By 22 de setembro de 2022Sem categoria

31/10/2022

***CLAUSULA DA CONTRIBUIÇÃO***

Conforme Cláusula – Contribuição para Manutenção das Negociações Coletivas e para Custeio Sindical:

[…]

7º – Aos não sindicalizados foi garantido o direito de oposição, prévia e expressa, ao referido desconto, mediante manifestação individual, por escrito, durante a Assembleia. Para tanto, será dada ampla divulgação aos demais trabalhadores e que não estiveram presentes na assembleia, via site e no âmbito das empresas, do teor desta Convenção Coletiva de Trabalho, para que no período de 11 (onze) dias, a partir do dia 31 de outubro ao dia 10 de novembro de 2022, das 08h:30min às 16h, mediante carta por escrito em duas vias a ser entregue pessoalmente (sem intermediário) na sede do Sindicato laboral (na Travessa Chuí, nº 151, centro), que protocolará a carta e devolverá uma das vias para o empregado manifestante, que encaminhará cópia à empresa ou setor responsável para não efetuar o desconto em folha de pagamento. Caso já tenha se manifestado na assembleia o Sindicato Laboral comunicará a empresa para o não desconto em folha. Caso não manifestado no prazo acima, será efetivado o desconto na folha de pagamento.

 

§ 8º – Aos NÃO SINDICALIZADOS (não sócios (as) do SindPD) que estiverem trabalhando fora do município de Joinville, poderão se opor ao desconto através de carta postada INDIVIDUALMENTE (da cidade onde se encontrar, exceto Joinville) para o endereço: Travessa Chuí, 151, centro, Joinville/SC, Cep 89201-240, sendo válidas as manifestações de oposição com postagem datada dentre os dias 31 de outubro ao dia 10 de novembro de 2022, desde que fora do município de Joinville.

[…]

Agradecemos o apoio e compreensão de todos(as), a união da categoria visa unir e fortalecer o Sindicato e trazer benefícios a todos.

 

24/10/2022

Prezados trabalhadores de TI de Joinville, encerrada a Campanha Salarial 2022/2023 para a cidade de Joinville.

Servimo-nos desta para comunicar os resultados das negociações:

  • Reajuste salarial de 7,19%sendo que a reposição será em parcela única, sobre os salários vigentes em setembro/2022; o reajuste de 7,19%, é pago proporcionalmente à data de admissão, a todos os integrantes da categoria profissional admitidos até 30/09/2022;
  • As Cláusulas: Auxílio Medicamentos, Auxilio Creche, Auxilio Saúde, Vale Transporte, o reajuste nos valores também ficou em 7,19%;
  • Mudança na Clausula 23ª, garantindo o reajuste para funcionários transferidos da empresa:

CLAUSUSLA 23ª – FUSÃO /INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS

[…]

1º – No caso de transferência de empregados entre estabelecimentos das empresas, que impliquem na mudança de competência territorial sindical, ou seja, o(s) empregado(s) ser(em) transferido(s) de filial da empresa para cidade(s) fora da abrangência do SindPD Joinville, fica garantido que: a) o(s) empregado(s) transferido(s) entre 01/10/2021 e 30/09/2022 terão direito ao recebimento da correção salarial prevista na cláusula RECOMPOSIÇÃO SALARIAL desta C.C.T., aplicada proporcionalmente até o mês da efetiva transferência do empregado a outra filial da empresa; b) fica garantido a manutenção do benefício da cláusula AUXÍLIO CRECHE desta C.C.T., até o fim do período de concessão do benefício, podendo a empresa optar pelo pagamento antecipado das parcelas vincendas ao empregado, no ato de transferência, ou pela assunção da obrigação mensal pela filial que receber o empregado.;

[…]

 

  • Mudança na Clausula 18ª, garantindo o benefício também para colaborador em união homoafetiva:

CLAUSULA 18ª – AUXILIO CRECHE

[…]

5º O disposto nesta cláusula e seus §§ 1º a 3º, é garantido também à colaborador que, em união homoafetiva, seja genitor biológico ou adotante de criança de até 1 ano de idade. O benefício, neste caso, é devido ao genitor que declarar a criança como sua dependente fiscal ou previdenciária.

6º O disposto nesta cláusula e seus § 1º a 3º se aplica ao adotante, desde que o mesmo esteja associado ao Sindicato Laboral pelo menos 10 (dez) meses antes de receber o Termo de Guarda Legal.

  • Mudança na Clausula 23ª, garantindo reembolso de quilometragem:

CLAUSULA 25ª – VIAGENS A SERVIÇO

[…]

5º – Fica assegurado ao funcionário que utilizar seu veículo próprio para deslocamento em nome da empresa o valor de reembolso de combustível de acordo com a política da empresa. Não se aplica a esta cláusula os deslocamentos casa/trabalho/casa.

  • Mudança na Clausula 30ª, ampliando o benefício em caso de falecimento de sogro(a) e garantindo prazo para uso do benefício de ausência em caso de casamento:

[…]

c) 48 horas, em caso de falecimento do(a) sogro(a);

e) 05 (cinco) dias úteis em virtude de casamento ou união estável, inclusive para casamento entre pessoas do mesmo sexo, mediante apresentação da respectiva certidão lavrada em cartório. Caso o funcionário não queira usufruir desses dias na data do casamento terá o prazo de 60 dias para optar por outra data

[…]

A assembleia também aprovou um desconto no valor de R$12,00 (doze reais) mensais, em 12 parcelas, nos meses de novembro/2022 até outubro/2023, valores esses que as empresas descontarão de seus empregados sindicalizados ou não, nas folhas de pagamento das respectivas competências, totalizando R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais) – conforme Cláusula 40ª – Contribuição para Manutenção das Negociações Coletivas e para Custeio Sindical.

Os funcionários que optam por contribuirpodem usufruir dos benefícios, sempre que se fizer necessário e sem custo algum:  

  • Benefícios da C.C.T. e reembolso de auxílio medicamentos;
  • Pronto atendimentos nos auxílios de dúvidas via e-mail e telefone, orientação Jurídica;
  • Homologação de rescisão/suporte nos cálculos trabalhistas, remoto ou presencial, sendo a mesma realizada diretamente no Sindicato com profissional qualificado, sem custo.

– Auxilio medicamentos sócios e não sócios que sejam contribuintes:

  • Empregados(as) sindicalizados(associados) do SindPD-Joinville e Região, o ressarcimento de 75%(setenta e cinco por cento) dos medicamentos, respeitando-se um limite de até R$477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais);
  • Empregados(as) não sindicalizados (não associados) do SindPD-Joinville, mas que contribuíram integralmente com a taxa negocial prevista neste instrumento, o ressarcimento de 50%(cinquenta por cento) dos medicamentos, respeitando-se um limite de até R$178,00 (cento e setenta e oito reais);

 

Aos nossos associados e aos colaboradores contribuintes, agradecemos a compreensão e a colaboração de nos apoiar e acreditar na coletividade. Da mesma forma e com muita satisfação, estaremos sempre procurando retribuir a sua confiança em nossos trabalhos. Sua associação e colaboração são de suma importância para este Sindicato e será sempre a prioridade de atendimento.

Cada vez mais, o SindPD buscará retribuir a parceria e confiança de sócios e não sócios contribuintes, priorizando e direcionamento o atendimento e benefícios a esses.

 

06/10/2022

Prezados trabalhadores de TI de Joinville.

No dia 29/09, realizamos nossa assembleia com a categoria, ao qual foi aprovada a pauta para as negociações salariais e renovação da CCT 2022/2023, abaixo destacamos, parte,  do que seguiu aprovado, das propostas, para negociarmos com o Sindicato Patronal:

  • Reajuste salarial conforme o INPC de setembro/2022 + 3% de aumento real;
  • Auxílio medicamentos – Reajustar conforme o índice do reajuste salarial;
  • Antecipação do 13º salário;
  • Auxílio Doença/Acidente de Trabalho: Caso a concessão do Auxílio Doença/Acidente de Trabalho não seja disponibilizada em até 30 dias pela Previdência Social, o Empregado(a) poderá requerer adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do seu salário nominal, limitado a 3 (três) meses. O desconto dos adiantamentos na folha salarial deve ocorrer já no primeiro mês de retorno do Empregado(a) ao trabalho;
  • Jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • Banco de Horas: Quando da compensação do banco de horas (folga), as horas realizadas nos finais de semana ou feriado terão acréscimo de 50% a cada hora trabalhada.
  • Dispensa de cumprimento do aviso prévio no pedido de demissão;
  • Rescisão por mútuo acordo e o pagamento do Auxilio Creche / da multa que antecede a data base (setembro);
  • Ausências legais, alterar para 02 dias consecutivos no caso de falecimento de sogra(a) ;
  • Auxilio Creche – para empregados com filhos menores de 1 ano de idade, desde que associados aos Sindicado Laboral, importância equivalente à 30% (trinta por cento) do menor piso salarial da categoria (Auxiliar Administrativo), a título de “auxílio-creche” mediante crédito em folha de pagamento. A mesma regra se aplica aos filhos adotados e filhos de casais homo afetivos;
  • Taxa de utilização da Convenção Coletiva de Trabalho sócios / não sócios de R$12,00 ao mês em 12 parcelas, de outubro/22 à setembro/23, inicia a partir do fechamento da C.C.T. /reajuste salarial
  • Propostas novas: Transferências de empresas , Vale Refeição, tele trabalho, sindicalização, demonstrativo de pagamento, auxilio filhos excepcionais, exames periódicos, união civil estável.

Nossa data base é 01 de outubro, desta forma tentamos antecipar nossas negociações, mas devido ao índice de recomposição salarial, ainda não estar fechado, já que é baseado no índice econômico do INPC, acumulado dos últimos 12 meses (outubro/21 à setembro/22) e este índice normalmente é divulgado após o dia 10, então, por este motivo, o Sindicato Patronal em conjunto com o Sindicato laboral irão aguardar o fechamento do mesmo para continuação das negociações.

Apesar do cenário inflacionário ao qual vivenciamos, acreditamos numa negociação justa e favorável aos empregados, no fechamento de um índice aceitável que possa amenizar os impactos sofridos nos salários.

Agradecemos o apoio e compreensão de todos(as), acompanhem e acreditem no seu Sindicato, na expectativa de contarmos com a união da categoria na manutenção da entidade sindical.

 

22/09/2022

O SindPD por meio desta comunica que, no dia 29/09/2022 haverá uma assembleia, que realizar-se-á às 18h em primeira convocação, na sede do SindPD e caso não tenha número de pessoas suficiente às 18h:30min em segunda convocação, também no SindPD.

Lembrando que, nossa data base é 1º de outubro e assim Convenção Coletiva de Trabalho está vigente até 30/09/2022, portanto é de suma importância iniciarmos a renovação dos benefícios da mesma e também garantir o reajuste salarial para o mês de outubro.

Desta forma, o objetivo é apresentar/aprovar nossas reinvindicações para a Campanha Salarial 2022/2023, que se negociadas possam ser inseridas em nossa C.C.T., bem como, agregar novas sugestões e deliberar conforme o edital publicado no jornal A Notícia (online), edição de 22/09/2022.

Desta forma, contamos com a presença de todos e colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas no e-mail sindpd@terra.com.br.

 

Assembleia Geral: 29/09/2022;

Local: Sede SindPD – Travessa Chuí, nº 151, Bairro – Centro;

Horário: 18hrs – 1ª Convocação / 18h30min – 2ª Convocação.

 

***Clique para visualizar o Edital de convocação na integra***

 

Desde já agradecemos.

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