É direito seu!
O empregado tem direito a até 3 (três) dias de ausência por ano (a cada 12 meses de trabalho) para a realização de exames preventivos de câncer, sem nenhum desconto no salário, conforme o Artigo 473 da CLT no Jusbrasil.
Principais regras:
- Limite de tempo: Até 3 dias a cada período de 12 meses trabalhados. Os dias não precisam ser usados de uma só vez (podem ser fracionados).
- Sem desconto: O salário e o repouso remunerado não podem ser descontados pela empresa.
- Comprovação obrigatória: O trabalhador deve apresentar um atestado, declaração ou documento emitido pelo serviço de saúde que comprove a realização do exame.
- Comunicação: É recomendado avisar o empregador com antecedência, sempre que possível.

